LEI Nº 111/1951
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos cruzeiros), afim de atender despesas efetuadas pelas Justiça Eleitoral desta cidade, decorrentes das eleições, realizadas a 3 de outubro do ano de 1950.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, o cancelamento de igual quantia no seguinte dotação do orçamento de 1950:
64.8.99.4 - Despesas Diversas - Prêmio de seguro
contra fogo.................................Cr$ 30.300,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal