LEI Nº 110/1951
"DENOMINA SAMUEL MORSE A RUA COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS VISCONDE DE FERREIRA PINTO E AGNE".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada Samuel Morse a rua compreendida entre as ruas Visconde de Ferreira Pinto e Agne.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal