LEI Nº 6376/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO BANHADOS EM POESIA E CANÇÃO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o evento Banhados em Poesia e Canção, promovido pela Cabanha Capão dos Anjos.
Parágrafo único. O evento Banhados em Poesia e Canção a que se refere o
caput deste artigo será realizado anualmente na primeira semana do mês de junho no Distrito de Santa Flora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de agosto de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal