PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

27/08/2019 00:08
LEI Nº 6376/2019

LEI Nº 6376/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO BANHADOS EM POESIA E CANÇÃO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o evento Banhados em Poesia e Canção, promovido pela Cabanha Capão dos Anjos.
 Parágrafo único. O evento Banhados em Poesia e Canção a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente na primeira semana do mês de junho no Distrito de Santa Flora.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 27/08/2019 - 16:14:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/08/2019 - 16:14:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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