LEI Nº 108/1951
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ENTIDADE ASSISTENCIAL".
VIDAL CASTILHOS DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficou declarado de utilidade pública a Associação Santamariense de auxílio aos Necessitados (A.S.A.N).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal