LEI Nº 106/1951
"CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA CORRESPONDENTE A DÍVIDA ATIVA".
VIDAL CASTILHOS DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido isenção de multas a todo o contribuinte que saldar no decorrer do corrente exercício sua dívida ativa.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e um (1951).
VIDAL CASTILHOS DÂNIA
Prefeito Municipal