LEI Nº 104/1950
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÃNCIA DE CR$ 76.622,60"
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 76.622,60, destinado ao pagamento dos Restos a Pagar do exercício de 1949.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior, parte da importância devida pelo Estado, com relação ao atraso do recolhimento da última quota dos 30% sobre diferença de arrecadação (artigo 20, da Constituição Federal), do mesmo exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito Municipal