PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

30/12/1950 00:12
LEI Nº 104/1950

LEI Nº 104/1950
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÃNCIA DE CR$ 76.622,60"


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 76.622,60, destinado ao pagamento dos Restos a Pagar do exercício de 1949.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo anterior, parte da importância devida pelo Estado, com relação ao atraso do recolhimento da última quota dos 30% sobre diferença de arrecadação (artigo 20, da Constituição Federal), do mesmo exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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