PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

26/10/1950 00:10
LEI Nº 103/1950

LEI Nº 103/1950
"ALTERA A LEI Nº 56, REVOGANDO A LEI Nº 57, DE 02 DE JANEIRO DE 1949, DISPONDO SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES NAS RUAS DR. BOZANO, VENÂNCIO AIRES, ACAMPAMENTO, AVENIDA RIO BRANCO, MARECHAL FLORIANO PEIXOTO E PRAÇA SALDANHA MARINHO".


FLORIANO DE CAMPOS ROCHA, Presidente da Câmara de Vereadores, em conformidade com o artigo 33, da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas Acampamento, desde a Praça Saldanha Marinho, até a rua Tuiuty, na Avenida Rio Branco, bem como na rua Venâncio Aires, quadra compreendida entre a Praça Saldanha Marinho e a rua Marechal Floriano Peixoto e na rua Dr. Bozano, quadras compreendidas entre Praça Saldanha Marinho e Serafim Valandro, na rua Marechal Floriano Peixoto, quadra compreendida entre as ruas Dr. Bozano e Venâncio Aires e na Praça Saldanha Marinho, nas quatro faces, edificações com um mínimo de três (03) pavimentos, aprovadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.

Parágrafo único - Na zona compreendida pela ruas e praça constantes deste artigo, fica, contudo, permitida a construção de prédios de dois (02) pavimentos, para sede de Sociedades Recreativas, desde que a construção apresente fachada de estilo e pé direito não inferior a cinco (05) metros.

Art. 2º Nas ruas do Acampamento, desde a rua Tuiuty até Gaspar Martins, lado da numeração par desta rua, rua Venâncio Aires, desde a Marechal Floriano Peixoto, até a Serafim Valandro, somente serão permitidas edificações com um mínimo de dois (02) pavimentos, satisfeitas as demais exigências da Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 57, de 02 de janeiro de 1949, e as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, 26 de Outubro de 1950.

FLORIANO DE CAMPOS ROCHA
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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