LEI Nº 102/1950
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 6.351,00 (seis mil trezentos e cinquenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações adicionais de 15% sobre os vencimentos dos funcionários Ana G. Rocha, Fabricio Pereira dos Santos, Ary Pena Moreira e Manoel Dutra, sendo, este último, quanto à parte relativa a meses do ano anterior e, os demais, referentes ao exercício corrente.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia - Cr$ 6.351,00 - à rubrica 600-8.90.0 - Inativos - 7) Adão Gomes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal