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Art. 1º É o Município autorizado, a conceder um auxílio de três mil cruzeiros - Cr$ 3.000,00 -, ao Monumento do Imigrante, a ser construído neste Estado.
Art. 2º É aberto um crédito especial de Cr$ 3.000,00 para atender a despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3º Servirá de recurso para a despesa decorrente desta lei a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou na sua falta a operação de crédito que a Câmara autorizar.
Art. 4º O auxílio de que trata o artigo 1º, desta lei, será enviado à Comissão Executiva Pró Monumento ao Imigrante - Diário de Noticias - Porto Alegre.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.