LEI Nº 101/1950
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 3.000,00 AO MONUMENTO DO IMIGRANTE, E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Município autorizado, a conceder um auxílio de três mil cruzeiros - Cr$ 3.000,00 -, ao Monumento do Imigrante, a ser construído neste Estado.
Art. 2º É aberto um crédito especial de Cr$ 3.000,00 para atender a despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3º Servirá de recurso para a despesa decorrente desta lei a arrecadação a maior que se verificar no exercício, ou na sua falta a operação de crédito que a Câmara autorizar.
Art. 4º O auxílio de que trata o artigo 1º, desta lei, será enviado à Comissão Executiva Pró Monumento ao Imigrante - Diário de Noticias - Porto Alegre.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal