PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

07/06/1950 00:06
LEI Nº 100/1950

LEI Nº 100/1950
"ADICIONA CLÁUSULAS, NO CASO EM ESPÉCIE AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A COMPANHIA TELEFÔNICA NACIONAL, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1935".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Para cumprimento da cláusula 21, do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Telefônica Nacional (ex-Companhia Telefônica Riograndense), fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder o aumento de dez por cento (10%), a partir de 1º de julho de 1950, obrigando-se a Companhia concessionária a iniciar, imediatamente, os melhoramentos necessários à instalação de mais duzentos (200) aparelhos telefônicos, na cidade, ultimados estes serviços até 30 de novembro de 1950.

Art. 2º Para as demais instalações telefônicas continuam em vigor as cláusulas contratuais estabelecidas em 11 de novembro de 1935.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete (07) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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