PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

22/03/1950 00:03
LEI Nº 97/1950

LEI Nº 97/1950
ALTERA A LEI Nº 95, DE 04.02.1950.


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Para os efeitos da Lei Municipal nº 95, de 04 de fevereiro do ano em curso, equiparam-se, às construções, as reconstruções ou reformas, e a área a isentar será aquela que exceder à área do edifício primitivo, demolido em parte, ou totalmente, para dar lugar a estas reconstruções ou reformas.

Parágrafo Único - Proceder-se-á da mesma forma, quando a demolição for total para dar lugar à nova edificação, caso em que a isenção será concedida sobre a área habitável, encontrada a maior sobre a primitiva construção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços