LEI Nº 95/1950
PRORROGA, POR DOIS ANOS, OS FAVORES DO DECRETO-LEI Nº 64, DE 1º DE SETEMBRO DE 1945.
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revigorados, a partir de 1º de setembro de 1948, por dois anos, os favores do Decreto-Lei nº 064, de 1º de setembro de 1945, para os prédios construídos sob sua vigência, e que, por motivos justificáveis e à critério do Executivo Municipal, comprove seu proprietário a impossibilidade, por força maior, à habilitação dos favores da mencionada Lei, e conclusão da obra iniciada por prazo por ela exigido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta (1950).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal