ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º É concedido aos funcionários municipais do quadro fixo, subprefeitos, professores, extranumerários mensalistas, da Prefeitura Municipal, um aumento sobre os seus vencimentos atuais de acordo com a Tabela anexa.
Art. 2º A cada funcionário municipal aposentado e pensionistas, é concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Servirá de recurso para fazer face às despesas decorrentes do aumento previsto nesta Lei, a verba constante da rubrica 64-8.93.0 - Despesas Diversas- Para aumento de vencimentos aos funcionários, na Lei de Meios do corrente exercício.
Art. 4º O presente aumento vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.