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01/12/1949 00:12
LEI Nº 89/1949

LEI Nº 89/1949
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto crédito suplementar de Cr$ 394,20 (trezentos e noventa e quatro cruzeiros e vinte centavos), para a dotação orçamentária - 600-8.90.0 - Inativos - 5 - Adolfo Guerra Hausen, para atender diferença de sua inatividade, nos meses de Outubro a Dezembro de 1949.

Art. 2º Servirá de recurso à cobertura de que trata o artigo 1º, o cancelamento da importância de Cr$ 394,20, na dotação orçamentária 600-8.90.0 - Inativos - 8 - Adão Gomes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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