LEI Nº 88/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto um crédito especial, na importância de Cr$ 9.066,10, para atender despesas de diferença de inatividade do funcionário Adolfo Guerra Hausen.
Art. 2º Servirá de recurso à cobertura de que trata o artigo anterior, a redução na dotação orçamentária seguinte, em igual quantia: 101-8.02.0 - Sete Subprefeitos Distritais - Cr$ 3.000,00 e 110-8.04.0 a) Secretário, padrão `25` - Cr$ 6.066,10.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal