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01/12/1949 00:12
LEI Nº 88/1949

LEI Nº 88/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto um crédito especial, na importância de Cr$ 9.066,10, para atender despesas de diferença de inatividade do funcionário Adolfo Guerra Hausen.

Art. 2º Servirá de recurso à cobertura de que trata o artigo anterior, a redução na dotação orçamentária seguinte, em igual quantia: 101-8.02.0 - Sete Subprefeitos Distritais - Cr$ 3.000,00 e 110-8.04.0 a) Secretário, padrão `25` - Cr$ 6.066,10.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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