LEI Nº 87/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO FILATÉLICA E NUMISMÁTICA DE SANTA MARIA".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Filatélica e Numismática de Santa Maria, um auxílio especial de cinco mil cruzeiros - Cr$ 5.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá pela dotação 66-8.99.4 - Despesas Diversas - Despesas Eventuais do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal