PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

01/12/1949 00:12
LEI Nº 87/1949

LEI Nº 87/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO FILATÉLICA E NUMISMÁTICA DE SANTA MARIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Filatélica e Numismática de Santa Maria, um auxílio especial de cinco mil cruzeiros - Cr$ 5.000,00.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá pela dotação 66-8.99.4 - Despesas Diversas - Despesas Eventuais do presente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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