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Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá pela dotação 66-8.99.4 - Despesas Diversas - Despesas Eventuais do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.