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Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 7.915.000,00 (sete milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), e a Despesa é fixada em igual quantia e serão executadas de acordo com os quadros e tabelas que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.