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16/11/1949 00:11
LEI Nº 86/1949

LEI Nº 86/1949
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1950".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 7.915.000,00 (sete milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), e a Despesa é fixada em igual quantia e serão executadas de acordo com os quadros e tabelas que acompanham a presente Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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