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Art. 1º É aumentada, para quinze mil cruzeiros - Cr$ 15.000,00 - a contribuição anual do Município à União dos Funcionários Municipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.