LEI Nº 85/1949
"MAJORA A CONTRIBUIÇÃO À U.F.M".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aumentada, para quinze mil cruzeiros - Cr$ 15.000,00 - a contribuição anual do Município à União dos Funcionários Municipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição