LEI Nº 84/1949
"ELEVA A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE AUXÍLIOS AOS NECESSITADOS".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a subvenção anual à Associação Santamariense de Auxílios aos Necessitados, de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 30.000,00 (vinte mil cruzeiros para trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pela verba: Assistência Social - Códigos 210 - 8.29.4 Despesas Diversas - Associação Santamariense de Auxílios aos Necessitados Cr$ 30.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição