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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a subvenção anual à Associação Santamariense de Auxílios aos Necessitados, de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 30.000,00 (vinte mil cruzeiros para trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pela verba: Assistência Social - Códigos 210 - 8.29.4 Despesas Diversas - Associação Santamariense de Auxílios aos Necessitados Cr$ 30.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.