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16/11/1949 00:11
LEI Nº 82/1949

LEI Nº 82/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento de uma área de terras ocupada pelo Município, em 1940, e de propriedade de Mirandolino Machado.

A área em referência consta de dois terrenos, de nºs 1 e 2; o primeiro, com 15,10 metros de frente à rua Benjamin Constant, a Leste; tem de largura no fundo, ao Oeste, 11,70 metros, dividindo por uma viela municipal sem denominação; ao Sul, divide com terreno de Aldo Dellaméa, com 35,00 metros de fundo; ao Norte, divide com o lote nº 02, também com 35 metros de fundo a frente. O lote nº 02, tem 13,00 metros de frente, à rua Benjamin Constant, a Leste; tem no fundo, de largura, 13,00 metros; ao Oeste, dividindo com a viela municipal sem denominação; ao Norte, divide com terreno de Rodolfo Dellaméa e cuja linha divisória tem 35,00 metros.

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente deste crédito, servirá de recurso o cancelamento de igual quantia na verba EVENTUAIS 66-8.99.4.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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