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Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento de uma área de terras ocupada pelo Município, em 1940, e de propriedade de Mirandolino Machado.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente deste crédito, servirá de recurso o cancelamento de igual quantia na verba EVENTUAIS 66-8.99.4.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.