LEI Nº 81/1949
"INCLUE DOTAÇÃO NA TARIFA DO IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída nas tarifas do Imposto sobre Jogos e Diversões, o seguinte: 6) Corridas de Cavalos; a) em Hipódromos, cada corrida, Cr$ 200,00; b) em Cancha reta, cada corrida 5% (cinco por cento) sobre o valor da parada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição