PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

16/11/1949 00:11
LEI Nº 81/1949

LEI Nº 81/1949
"INCLUE DOTAÇÃO NA TARIFA DO IMPOSTO SOBRE JOGOS E DIVERSÕES".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída nas tarifas do Imposto sobre Jogos e Diversões, o seguinte: 6) Corridas de Cavalos; a) em Hipódromos, cada corrida, Cr$ 200,00; b) em Cancha reta, cada corrida 5% (cinco por cento) sobre o valor da parada.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços