LEI Nº 80/1949
"ELEVA A SUBVENÇÃO AO ABRIGO DE MENORES DA SOCIEDADE ESPÍRITA ESTUDO E CARIDADE".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção anual ao Abrigo de Menores da Sociedade Espírita Feminina Estudo e Caridade, de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 6.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá pela verba subvenções ordinárias - 211-8.29.4 - Despesas Diversas - d) Auxílio ao Abrigo de Menores da Sociedade Espírita Feminina Estudo e Caridade, Cr$ 6.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição