LEI Nº 79/1949
"CONCEDE AUXÍLIO À SOCIEDADE ESPIRITA `LEOCÁDIO JOSÉ CORRÊA`, PARA ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir em Lei de Orçamento para 1950, um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Espírita `Leocádio José Corrêa`, para assistência à Maternidade a Infância.
Art. 2º A despesa decorrente desse auxílio correrá pela verba: Subvenções Ordinárias - 211.8.29.4 - e) Auxílio à Sociedade Espírita `Leocádio José Corrêa - para Assistência à Maternidade e Infância, Cr$ 3.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição