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Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir em Lei de Orçamento para 1950, um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), como auxílio à Sociedade Espírita `Leocádio José Corrêa`, para assistência à Maternidade a Infância.
Art. 2º A despesa decorrente desse auxílio correrá pela verba: Subvenções Ordinárias - 211.8.29.4 - e) Auxílio à Sociedade Espírita `Leocádio José Corrêa - para Assistência à Maternidade e Infância, Cr$ 3.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.