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16/11/1949 00:11
LEI Nº 78/1949

LEI Nº 78/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO À UNIÃO SANTAMARIENSE DOS ESTUDANTES".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em Lei de Orçamento, a partir de 1950, a importância de Cr$ 6.000,00, à União Santamariense dos Estudantes, como auxílio para pagamento do aluguel da sede da mesma.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pela dotação 22-8.33.4 - Instrução Pública - Despesas Diversas - d) Auxílio para aluguel da sede da União Santamariense dos Estudantes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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