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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em Lei de Orçamento, a partir de 1950, a importância de Cr$ 6.000,00, à União Santamariense dos Estudantes, como auxílio para pagamento do aluguel da sede da mesma.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá pela dotação 22-8.33.4 - Instrução Pública - Despesas Diversas - d) Auxílio para aluguel da sede da União Santamariense dos Estudantes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.