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16/11/1949 00:11
LEI Nº 77/1949

LEI Nº 77/1949
"CONCEDE SUBVENÇÃO À UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em Lei Orçamentária para 1950, a importância de Cr$ 10.000,00, como subvenção à Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Universidade, a que se refere o artigo 1º desta lei, fica obrigada a conceder a esta Prefeitura uma bolsa de estudos, anualmente, para pessoa indicada pelo Governo do Município.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá pela dotação 22-8.38.4 - Instrução Pública - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinárias - 4) Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Cr$ 10.000,00.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1950.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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