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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em Lei Orçamentária para 1950, a importância de Cr$ 10.000,00, como subvenção à Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Universidade, a que se refere o artigo 1º desta lei, fica obrigada a conceder a esta Prefeitura uma bolsa de estudos, anualmente, para pessoa indicada pelo Governo do Município.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá pela dotação 22-8.38.4 - Instrução Pública - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinárias - 4) Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Cr$ 10.000,00.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1950.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.