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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Orçamento para 1950, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para auxílio na aquisição de aparelhamentos para doenças dos olhos, ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, desta Cidade.
Art. 2º Para a despesa decorrente desta lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial, em conta de arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1950.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.