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16/11/1949 00:11
LEI Nº 76/1949

LEI Nº 76/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO AO HOSPITAL DE CARIDADE DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Orçamento para 1950, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para auxílio na aquisição de aparelhamentos para doenças dos olhos, ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, desta Cidade.

Art. 2º Para a despesa decorrente desta lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial, em conta de arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1950.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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