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16/11/1949 00:11
LEI Nº 75/1949

LEI Nº 75/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO JOCKEY CLUBE SANTAMARIENSE".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Jockey Clube Santamariense, para construção da pista do seu hipódromo.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente do artigo 1º desta Lei a verba consignada sob códigos 65-8.98.4 - Despesas Diversas - 8º) ao Jockey Clube Santamariense, Cr$ 50.000,00.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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