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16/11/1949 00:11
LEI Nº 74/1949

LEI Nº 74/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO AÉREO CLUBE DE SANTA MARIA".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Aéreo Clube de Santa Maria.

Art. 2º Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do artigo 1º, desta Lei, a dotação 22-8-38-4 - Subvenções Extraordinárias - b) Santa Maria Aéreo Clube, Cr$ 10.000,00.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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