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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Aéreo Clube de Santa Maria.
Art. 2º Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do artigo 1º, desta Lei, a dotação 22-8-38-4 - Subvenções Extraordinárias - b) Santa Maria Aéreo Clube, Cr$ 10.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.