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16/11/1949 00:11
LEI Nº 73/1949

LEI Nº 73/1949
"CONCEDE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO GRÊMIO DOS PROFESSORES".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Grêmio dos Professores Santamarienses.

Art. 2º Servirá de recurso para fazer face à despesa prevista no artigo 1º, desta lei, a dotação orçamentária sob códigos 65-8.98.4 - Despesas Diversas - ao Grêmio dos Professores Santamarienses - Cr$ 5.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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