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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Grêmio dos Professores Santamarienses.
Art. 2º Servirá de recurso para fazer face à despesa prevista no artigo 1º, desta lei, a dotação orçamentária sob códigos 65-8.98.4 - Despesas Diversas - ao Grêmio dos Professores Santamarienses - Cr$ 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.