PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

09/11/1949 00:11
LEI Nº 70/1949

LEI Nº 70/1949
"ALTERA PARTE DA LEI Nº 64".


JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada, a partir de 20 de outubro do ano em curso, o parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 64, - Regula a denominação dos logradouros e serviços públicos - que passa ter a seguinte redação:

`O nome de qualquer pessoa só poderá ser dado às ruas, logradouros ou serviços públicos, decorridos cinco (5) anos da data de seu falecimento`.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (09) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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