LEI Nº 68/1949
"DETERMINA OS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS MUNICIPAIS".
JOSUÉ PICCINI, Prefeito Municipal de Santa Maria, em substituição. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia 17 de maio, em comemoração à instalação do Município de Santa Maria, verificada em 1858.
Art. 2º Ficam igualmente declarados feriados religiosos as seguintes datas:
FIXOS:a) 29 de Junho - Consagrado ao Apóstolo São Pedro, Padroeiro do Rio Grande do Sul;
b) 15 de Agosto - Assunção de Nossa Senhora;
c) 2 de Novembro - Comemoração dos Mortos;
d) 8 de Dezembro - Imaculada Conceição, Padroeira de Santa Maria.
MÓVEIS:a) Sexta-feira da paixão;
b) Corpus Christi.
Art. 3º Quando qualquer dos feriados coincidir em Sábado ou Segunda-feira, competirá ao Executivo a regulamentação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSUÉ PICCINI
Prefeito em Substituição