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15/10/1949 00:10
LEI Nº 67/1949

LEI Nº 67/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), destinado à aquisição e despesas decorrentes da compra de um gerador de corrente alternada, trifásica, que será empregado no fornecimento de iluminação da Vila de Silveira Martins - 4º Distrito.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual quantia - Cr$ 31.500,00 - à rubrica 360-8.88.4 - Iluminação Pública - despesas diversas - a) e c) - Cr$ 27.500,00 da alínea a), cidade, e Cr$ 4.000,00 da alínea c.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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