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Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado atender o pagamento do que possa vir a contribuir o Município, pelo fornecimento de luz pública, à vila de Dilermando de Aguiar - 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, o cancelamento de igual quantia, Cr$ 6.400,00 - à rubrica 66-8.99.4 - EVENTUAIS.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.