PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

29/09/1949 00:09
LEI Nº 64/1949

LEI Nº 64/1949
"DISCIPLINA A DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação de ruas e logradouros públicos será dada nos termos desta Lei.

Art. 2º A denominação de ruas, logradouros e serviços públicos, será objeto de Lei, cuja iniciativa cabe tanto ao Poder Executivo como ao Legislativo.

§ 1º - Os projetos de Lei dando nome a ruas, logradouros e serviços públicos, serão votados em escrutínio secreto, com a presença de 2/3 dos Vereadores.

Art. 3º Nos logradouros, ruas e serviços públicos poderão receber a denominação de pessoas ilustres, de datas e fatos históricos de acidentes geográficos e outros motivos ligados com a vida nacional.

Art. 4º É vedado dar nome de pessoas vivas a ruas, logradouros ou serviços públicos, de qualquer natureza ou espécie.

Parágrafo único - O nome de qualquer pessoa só poderá ser dado a ruas, logradouros ou serviços públicos decorridos doze meses da data de seu falecimento.

Art. 5º As placas designativas do nome a ser dado às ruas, logradouros ou serviços públicos, trarão logo após a sua designação, sinteticamente, o histórico que motivou a homenagem.

Art. 6º É vedado mudar a denominação da atual rua do Acampamento, pelo significado histórico municipal que expressa.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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