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29/09/1949 00:09
LEI Nº 63/1949

LEI Nº 63/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a feitura de uma herma, em homenagem à Professora Margarida Lopes.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância - Cr$ 6.000,00 - à rubrica 66-8.00.4 - Eventuais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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