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29/09/1949 00:09
LEI Nº 62/1949

LEI Nº 62/1949
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DO SALDO DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 511,70 (quinhentos e onze cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento da gratificação adicional de 15% sobre os vencimentos, à professora municipal ANA G. ROCHA, a partir de junho do corrente ano, quando completou tempo de serviço necessário á percepção dessa vantagem.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual quantia Cr$ 511,70 à rubrica 22-8.33.0 - Instrução Pública - d) gratificação adicional à professora Olinda P. Dutra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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