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09/09/2019 00:09
LEI Nº 6381/2019

LEI Nº 6381/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão I, do Grupo de Atividades Complementares que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES I A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de limpeza nas dependências das repartições públicas, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, preparar e servir chá e cafezinho, auxiliar na abertura de protocolos e recebimento de documentos, bem como auxiliar na organização dos setores de atendimento ao público em geral.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fazer a conservação dos locais de trabalho;
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
- Preparar e servir chá e cafezinho;
- Recolher e lavar louça e outros utensílios de cozinha;
- Executar trabalhos de limpeza em escadas, pisos, vidros, móveis, utensílios, instalações sanitárias, persianas, etc.;
- Varrer pátios;
- Lavar e encerar assoalhos;
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
- Solicitar a reposição do material que utilizar em serviço;
- Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Zelar pelas condições de segurança e higiene do local de trabalho;
- Auxiliar na abertura de protocolos;
- Auxiliar na organização dos setores de atendimento ao público em geral;
- Executar outras tarefas correlatas.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 09/09/2019 - 07:46:02 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/09/2019 - 07:46:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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