LEI Nº 6381/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão I, do Grupo de Atividades Complementares que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I |
PADRÃO |
CLASSES |
GRUPO: DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
I |
A-B-C-D-E-F-G |
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de limpeza nas dependências das repartições públicas, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, preparar e servir chá e cafezinho, auxiliar na abertura de protocolos e recebimento de documentos, bem como auxiliar na organização dos setores de atendimento ao público em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Fazer a conservação dos locais de trabalho;
- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
- Preparar e servir chá e cafezinho;
- Recolher e lavar louça e outros utensílios de cozinha;
- Executar trabalhos de limpeza em escadas, pisos, vidros, móveis, utensílios, instalações sanitárias, persianas, etc.;
- Varrer pátios;
- Lavar e encerar assoalhos;
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
- Solicitar a reposição do material que utilizar em serviço;
- Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Zelar pelas condições de segurança e higiene do local de trabalho;
- Auxiliar na abertura de protocolos;
- Auxiliar na organização dos setores de atendimento ao público em geral;
- Executar outras tarefas correlatas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal