PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

08/08/1949 00:08
LEI Nº 60/1949

LEI Nº 60/1949
"REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE CALÇAMENTO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados devedores da Taxa de calçamento os proprietários dos prédios situados nas ruas onde são feitas pavimentações, e a obrigatoriedade do pagamento decorre da conclusão das obras, o que será notificado a cada proprietário pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º Decorridos trinta (30) dias da notificação, deverá a dívida ser entregue á cobrança, acrescida da multa de dez por cento (10%).

Art. 3º Em casos especiais, levando-se em conta a situação econômica do proprietário, o valor do imóvel e taxas devidas, poderá ser autorizado o pagamento em prestações, acrescendo-se à dívida, 10% do seu valor.

§ 1º - Para gozar dos benefícios do pagamento parcelado, deverão os interessados requerê-lo dentro de vinte (20) dias da notificação, fundamentando o pedido.

§ 2º - Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, proceder-se-á na forma do artigo 2º.

Art. 4º Aos atuais devedores de taxa de calçamento até a presente data, igualmente é concedido o prazo de trinta (30) dias para, sem acréscimo algum, ser efetuado o pagamento total.

Parágrafo único - Aos mesmos, também, a partir desta data, são extendidas as vantagens previstas no artigo 3º, e seus parágrafos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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