PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

09/08/1949 00:08
LEI Nº 59/1949

LEI Nº 59/1949
"ISENTA A MITRA DIOCESANA DE TAXAS E IMPOSTOS PARA REPAROS NA IGREJA DE SÃO MARTINHO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Mitra Diocesana de Santa Maria, autorizada, sem ônus algum de taxas ou impostos municipais, a fazer reparos ou reformas que julgar necessárias na Igreja existente na sede de São Martinho - 6º Distrito deste Município - e que por ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, acha-se sob a proteção do Poder Público Municipal, julgada patrimônio histórico do Município.

Parágrafo único - A reforma ou reparos, não deverão modificar o seu estilo, procurando-se conservar, tanto quanto possível, as mesmas linhas de sua primitiva construção.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (09) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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