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Art. 1º Fica a Mitra Diocesana de Santa Maria, autorizada, sem ônus algum de taxas ou impostos municipais, a fazer reparos ou reformas que julgar necessárias na Igreja existente na sede de São Martinho - 6º Distrito deste Município - e que por ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, acha-se sob a proteção do Poder Público Municipal, julgada patrimônio histórico do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.