PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

03/08/1949 00:08
LEI Nº 58/1949

LEI Nº 58/1949
"ALTERA A LEI Nº 56".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, desde a Praça Saldanha Marinho até à rua José Bonifácio, Avenida Rio Branco, bem como nas ruas Venâncio Aires e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre a Praça Saldanha Marinho e Serafim Valandro, na rua Marechal Floriano Peixoto, quadras compreendidas entre a rua Coronel Niederauer e Venâncio Aires e Praça Saldanha Marinho - nas quatro faces - edificações com o mínimo de três pavimentos, aprovadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.

§ 1º - Na zona compreendida pelas ruas e praça constantes deste artigo, fica, contudo, permitida a construção de prédio com dois pavimentos, para sede de Sociedades Recreativas, desde que a construção apresente fachada de estilo, e pé direito de dimensão não inferior a cinco (5) membros.

Art. 2º Nas ruas Acampamento, desde a rua José Bonifácio até rua Gaspar Martins, ruas Venâncio Aires e Dr. Bozano, desde a Praça Saldanha Marinho até rua André Marques, somente serão permitidas edificações com um mínimo de dois pavimentos, satisfeitas as demais exigências do artigo 1º desta lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três (03) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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