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Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, desde a Praça Saldanha Marinho até à rua José Bonifácio, Avenida Rio Branco, bem como nas ruas Venâncio Aires e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre a Praça Saldanha Marinho e Serafim Valandro, na rua Marechal Floriano Peixoto, quadras compreendidas entre a rua Coronel Niederauer e Venâncio Aires e Praça Saldanha Marinho - nas quatro faces - edificações com o mínimo de três pavimentos, aprovadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.
Art. 2º Nas ruas Acampamento, desde a rua José Bonifácio até rua Gaspar Martins, ruas Venâncio Aires e Dr. Bozano, desde a Praça Saldanha Marinho até rua André Marques, somente serão permitidas edificações com um mínimo de dois pavimentos, satisfeitas as demais exigências do artigo 1º desta lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.