LEI Nº 57/1949
"REGULAMENTA AS RECONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º As reconstruções e reformas, nos locais previstos na Lei Municipal nº 56, de 28 de janeiro do corrente ano, somente serão autorizadas em edifícios com dois ou mais pavimentos, quando as plantas apresentadas, analisadas caso à caso, preencherem os requisitos técnicos e urbanísticos, à critério do Executivo Municipal.
Art. 2º São vedadas, nos locais mencionados no artigo anterior, as reconstruções e reformas em edifício térreos.
Parágrafo único - Os consertos em edifícios térreos somente serão admitidos, quando se tornarem imprescindíveis à conservação do imóvel, e em nada alterem sua estrutura e aspecto atuais, analisado, caso à caso, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal