PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

28/01/1949 00:01
LEI Nº 56/1949

LEI Nº 56/1949
"REGULAMENTA EDIFICAÇÕES NAS RUAS DR. BOZANO, VENÂNCIO AIRES, ACAMPAMENTO, FLORIANO PEIXOTO E AV. RIO BRANCO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, Avenida Rio Branco, bem como Venâncio Aires e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre as ruas André Marques e Serafim Valandro e rua Marechal Floriano, entre as ruas Venâncio Aires e Cel. Niederauer, edificações com um mínimo de três (3) pavimentos, observadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e quarenta e nove (1949).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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