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Art. 1º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, Avenida Rio Branco, bem como Venâncio Aires e Dr. Bozano, quadras compreendidas entre as ruas André Marques e Serafim Valandro e rua Marechal Floriano, entre as ruas Venâncio Aires e Cel. Niederauer, edificações com um mínimo de três (3) pavimentos, observadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.