LEI Nº 53/1948
"CONCEDE ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É concedida, no corrente ano, liberdade de horário para abertura e fechamento das casas comerciais, á tarde, do dia 18 a 31, do mês em curso.
Art. 2º Observada a Legislação Federal quanto às condições e duração do trabalho, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal