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18/12/1948 00:12
LEI Nº 53/1948

LEI Nº 53/1948
"CONCEDE ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º É concedida, no corrente ano, liberdade de horário para abertura e fechamento das casas comerciais, á tarde, do dia 18 a 31, do mês em curso.

Art. 2º Observada a Legislação Federal quanto às condições e duração do trabalho, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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