PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

02/12/1948 00:12
LEI Nº 51/1948

LEI Nº 51/1948
"REGULA A CONCESSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Ao funcionário municipal que, durante dez (10) anos ininterruptos, não se houver afastado do exercício de suas funções, é assegurado o direito de gozar licença-prêmio de seis (6) meses, por decênio, com vencimentos, remuneração ou salário integrais.

Parágrafo único - Para os efeitos do presente artigo, não se considerá interrupção ao serviço o afastamento nos casos do artigo 93, nºs I, II, III, V, VII, VIII, X, XI, XIII, e do artigo 94, letra D, e do artigo 159, alterado pelo decreto-lei nº 1470, de 05/07/47, todos do decreto-lei nº 251, de 28/10/42, e o decorrente do exercício de função legislativa federal, estadual ou municipal; as licenças para tratamento de saúde até 6 meses e as faltas justificadas até 30 dias, ambas também por decênio.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei ficam abonadas até dez (10) faltas não justificadas, em que tenham incorrido os funcionários municipais, antes da data de sua promulgação.

Art. 3º A licença-prêmio não poderá ser gozada em parcelas inferiores a dois meses.

Art. 4º A licença-prêmio será gozada sem prejuizo do serviço, de acordo com a informação do Diretor da Secção a que pertencer o funcionário.

Parágrafo único - Terá preferência ao gozo da licença-prêmio o funcionário que a requerer mediante prova de moléstia.

Art. 5º Será contado em dobro, mediante requerimento, o tempo da licença-prêmio não gozada pelo funcionário.

Art. 6º É assegurada a concessão de tantas licenças-prêmio quantos os decênios ininterruptos de serviço público, verificados pelo funcionário anteriormente à data desta Lei.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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