PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

14/11/1948 00:11
LEI Nº 50/1948

LEI Nº 50/1948
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1949".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), e a Despesa é fixada em igual quantia e serão executadas de acordo com os quadros e tabelas que acompanham a presente Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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