LEI Nº 50/1948
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1949".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1949, é orçada em Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), e a Despesa é fixada em igual quantia e serão executadas de acordo com os quadros e tabelas que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal