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12/11/1948 00:11
LEI Nº 49/1948

LEI Nº 49/1948
"MODIFICA ITENS EM EVENTUAIS - 6.23.0".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º São alterados os seguintes valores dos itens abaixo, na Renda Eventuais - 6.23.0 -, do Orçamento em vigor:

Placas para prédios - de Cr$ 15,00 para 30,00
Transporte de animais (cavalares e vaccuns) - de Cr$ 14,00 para 20,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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