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Art. 1º São alterados os seguintes valores dos itens abaixo, na Renda Eventuais - 6.23.0 -, do Orçamento em vigor:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.