PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

12/11/1948 00:11
LEI Nº 48/1948

LEI Nº 48/1948
"MODIFICA VALORES NOS ITENS DE RENDA IMOBILIÁRIA - 2.01.0".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º São modificados os valores dos itens abaixo, em Renda Imobiliária - 2.01.0 -, no Orçamento em vigor:

Item 1º...........de Cr$ 84,00 para 100,00

Item 2º...........de Cr$ 112,00 para 150,00

Item 4º...........de Cr$ 2,8% para 3%

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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