LEI Nº 48/1948
"MODIFICA VALORES NOS ITENS DE RENDA IMOBILIÁRIA - 2.01.0".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º São modificados os valores dos itens abaixo, em Renda Imobiliária - 2.01.0 -, no Orçamento em vigor:
Item 1º...........de Cr$ 84,00 para 100,00
Item 2º...........de Cr$ 112,00 para 150,00
Item 4º...........de Cr$ 2,8% para 3%
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal