PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

12/11/1948 00:11
LEI Nº 47/1948

LEI Nº 47/1948
"SUPRIME AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICÍPIO".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Ficam suprimidas as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos da Lei Orçamentária deste Município, em virtude do disposto no artigo 14º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Santa Maria.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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