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Art. 1º Ficam suprimidas as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos da Lei Orçamentária deste Município, em virtude do disposto no artigo 14º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Santa Maria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.