LEI Nº 47/1948
"SUPRIME AS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICÍPIO".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam suprimidas as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos da Lei Orçamentária deste Município, em virtude do disposto no artigo 14º do Ato das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica de Santa Maria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal