LEI Nº 6387/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE PRÊMIOS DE CRÉDITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Altera o parágrafo único do art. 4º Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que Institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da atividade: 05.01.04.122.0010.2015 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Finanças, com exceção das relativas aos percentuais de repasse das premiações às instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, as quais serão derivadas de recursos financeiros oriundos da atividade: 07.01.12.122.0012.2.078 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMED.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal