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Art. 1º É o Município autorizado a adquirir a área de quinhentos e setenta metros quadrados, de propriedade do Sr. Adolfo Luiz Pujol, pelo preço de Cr$ 4.882,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), que se destina a possibilitar a construção de uma ponte na Sanga Itaimbé, no prolongamento da rua Henrique Dias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.