LEI Nº 35/1948
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º É o Município autorizado a adquirir a área de quinhentos e setenta metros quadrados, de propriedade do Sr. Adolfo Luiz Pujol, pelo preço de Cr$ 4.882,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), que se destina a possibilitar a construção de uma ponte na Sanga Itaimbé, no prolongamento da rua Henrique Dias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal