PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

08/11/1948 00:11
LEI Nº 35/1948

LEI Nº 35/1948
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º É o Município autorizado a adquirir a área de quinhentos e setenta metros quadrados, de propriedade do Sr. Adolfo Luiz Pujol, pelo preço de Cr$ 4.882,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), que se destina a possibilitar a construção de uma ponte na Sanga Itaimbé, no prolongamento da rua Henrique Dias.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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